quinta-feira, 4 de novembro de 2010

A montanha pariu (mais) um rato...

As já muito famosas Circulares B10047664R e B10047674X enviadas pela Direção-Geral dos Recursos Humanos da Educação revertem-se, no essencial, em nada ou muito perto disso. Como hoje é notícia no DN, os professores promovidos há mais de um ano estão fora do perigo de terem que devolver quaisquer quantias recebidas por promoções efetuadas com erro, ou seja, que padeçam daquilo a que juridicamente se designa de vício de forma. Na verdade, esta é já uma estória bem minha conhecida, pois há coisa de uns dez anos atrás fui coautor, juntamente com um colega meu filho de um ex ministro do FHC, da defesa de um processo similar, onde ganhamos com base na prescrição da matéria de facto pois, apesar do mesmo se reportar ao recebimento de quantias indevidas, o dever de devolução das mesmas já se encontrava prescrito, havendo então, e grosso modo, três prazos a considerar: a prescrição de um ano para os atos administrativos com vício de forma; a prescrição de três anos para a matéria de foro disciplinar; e a prescrição de cinco anos para a obrigação de devolver quantias indevidamente recebidas a qualquer outro título (este último prazo acabou por ser alargado; contudo, isso não teve impacto no referido processo uma vez que tal alteração, sendo desfavorável aos visados, nunca poderia ser aplicada de forma retroativa). O único facto do dia realmente digno de nota, e a confirmar-se que o atual Primeiro Ministro português tende a negar aquilo que pouco tempo depois vem a ser a realidade, vêm aí despedimentos na administração pública. Só assim se entende a sua negação na entrevista que concedeu ontem à TVI.

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