Os portugueses tendem a ter uma característica -- a meu ver muito complicada de lidar -- que é o de serem em geral contra a mudança, muitas vezes sem verdadeiramente compreenderem as razões que podem sustentar a referida mudança. Simplesmente são do contra, ponto final!
Uma das realidades a que nos últimos anos se reporta esta postura do contra é ao chamado acordo ortográfico de 1990, celebrado entre os países de língua oficial portuguesa, e com o qual se pretendeu defender um lugar de destaque para a língua portuguesa no plano mundial, uma vez que esta é a quarta língua mais falada do mundo, devido em grande parte aos cerca de 200 milhões de brasileiros que representam dois terços de todos os falantes da língua de Camões.
Claro que uma língua, no seu contexto da definição de uma norma, é antes de tudo uma convenção. Essa convenção pode ser científica ou normativa -- esta última, no plano jurídico ou no plano dos costumes --, mas nunca deixa de ser uma convenção. E, destes dois planos, aquele que obriga o estado e os seus cidadãos é, antes de tudo, a convenção normativa de caráter jurídico, a qual dispõe sobre a forma correta de escrita, mesmo que muitas vezes divergente das realidades praticadas pelos falantes da referida língua. Há contudo algumas razões que apontam para a existência de algumas vantagens na definição de uma norma linguística, a qual se destina antes de tudo a funcionar como um padrão de referência, vantajoso em certa medida no âmbito pedagógico e escolar, bem como no plano editorial, pois permite definir uma grafia correta, pelo menos de um ponto de vista referencial.
Desde a invenção da escrita fonética, surgida provavelmente por volta do ano 3500 a.C. a partir da escrita cuneiforme dos sumérios, que a mesma tende antes do mais a representar o som falado do que outros aspetos da mesma relevantes (ideia ou raiz etimologia). Contudo, nunca sendo a escrita fonética inteiramente fonética, os linguistas há muito que se dividem naqueles que defendem, ao nível ortográfico, se dever dar preferência à raiz fonética da palavra, e aqueles que defendem se dever dar preferência à raiz etimológica da palavra. Esta é, antes de tudo, uma questão de gosto e, como tal, de opção. Contudo, por razões que até se podem compreender facilmente no plano pedagógico ao nível da alfabetização, no acordo ortográfico de 1990 acabou por ser determinado o dar primazia à raiz fonética da palavra, em detrimento da sua raiz etimológica.
Acontece que os portugueses são em geral contra qualquer mudança. Assim, não poderiam deixar de ser contra o acordo ortográfico de 1990 pela mudança ortográfica -- mesmo que mínima -- que o mesmo implica na escrita da língua portuguesa. Uns disseram mesmo, de uma forma claramente xenófoba, que se tratava de uma cedência aos interesses do Brasil nesta questão, se esquecendo que é somente devido ao Brasil que o português é a quarta língua mais falada e escrita no mundo. Mas, infelizmente, a cultura portuguesa contemporânea continua a ter diversos traços xenófobos, em boa parte alimentados pelos mitos nacionalistas do estado novo português, que perdurou por cerca de cinco décadas ao longo do século XX.
Mas apesar de toda esta oposição, a mesma está fundada em diversos equívocos, entre os quais se podem destacar algumas ideias. Nestas se situa a falsa notícia disseminada em alguns mídia portugueses -- a este propósito é de referir a carta do embaixador do Brasil em Portugal, publicada pelo semanário Expresso no dia 11 de janeiro de 2014 (ver aqui) --, segundo a qual o Brasil teria abandonado o referido acordo ortográfico. Nada podia estar mais longe da verdade! Não só o acordo ortográfico é desde 2008 lei no Brasil (ver aqui o decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008), como o tão falado desinteresse no referido acordo não mais é do que uma extensão por três anos do período de transição estabelecido para o mesmo, extensão esta efetuada pelo decreto n.º 7.875, de 27 de dezembro de 2012 (ver aqui o referido decreto), o qual altera a redação do parágrafo único do artigo 2.º do decreto 6.583, fazendo o referido período de transição terminar no dia 31 de dezembro de 2015 (inicialmente estava previsto que o mesmo terminasse no dia 31 de dezembro de 2012). É de notar que se houveram vozes no Brasil a se manifestar relativamente ao referido acordo, estas foram antes contra esta proposta de extensão do período de transição previsto na redação inicial do artigo 2.º do decreto n.º 6.583 -- proposta esta apresentada pelo deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) --, até porque, ao nível da rede de ensino fundamental, o Brasil já se encontrava preparado para o integral cumprimento do referido acordo ortográfico.
Agora, em Portugal as coisas funcionam de forma um pouco diferente, até dada a ignorância de muitas das vozes que se ouvem manifestando contra o referido acordo ortográfico. Neste domínio, um dos argumentos que muito se ouve é que o referido acordo ortográfico não teria sido transposto para a ordem jurídica interna, e como tal este não estaria em vigor em Portugal. Aqueles que usam este argumento -- algo similar ao recente pedido de aclaração por parte da maioria PSD/PP ao Tribunal Constitucional a propósito do acórdão n.º 413/2014 e o qual me faz seriamente pensar que os portugueses são em geral profundamente ignorantes --, esquecem-se do estatuído no n.º 2 do artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual "as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem [jurídica] interna [portuguesa] após a sua publicação oficial". Dito de outra forma, segundo a referida norma constitucional, o acordo ortográfico está em vigor em Portugal, com força de lei, desde 1991! Isto porque Portugal ratificou o referido acordo por decreto do presidente da república n.º 43/91, de 4 de agosto.
Outros argumentos existem, alguns fundamentando-se em opções linguísticas diversas das estatuídas no referido acordo, nomeadamente na defesa de uma raiz predominantemente etimológica na grafia das palavras, ao invés da adotada raiz predominantemente fonética. São opções discutíveis, mas como professor não posso deixar de ter alguma sensibilidade pela preferência da raiz fonética, pois pelo menos nos primeiros anos de alfabetização esta parece ser mais facilmente compreendida pelos alunos do ensino fundamental. Mas, como digo, são opções discutíveis e em parte defendidas com base em critérios de raiz subjetiva. Agora, para um país pequeno como Portugal -- com menos habitantes do que somente a cidade de São Paulo, no Brasil --. penso que o referido acordo ortográfico é uma mais valia pois é a única forma de afirmar o português como uma das línguas mais faladas no mundo. Se Portugal voltar as costas ao referido acordo, a quarta língua mais falada no mundo será o português falado e escrito no Brasil -- há muitas décadas padrão de facto internacional no que à língua portuguesa diz respeito --, ficando o português falado e escrito em Portugal reduzido à sua mais completa insignificância no plano internacional. Desta forma, não posso deixar de racionalmente afirmar que, se há país a que o referido acordo ortográfico importa por razões de ordem estratégica e política, é antes de tudo a um país pequeno como Portugal.
Uma das realidades a que nos últimos anos se reporta esta postura do contra é ao chamado acordo ortográfico de 1990, celebrado entre os países de língua oficial portuguesa, e com o qual se pretendeu defender um lugar de destaque para a língua portuguesa no plano mundial, uma vez que esta é a quarta língua mais falada do mundo, devido em grande parte aos cerca de 200 milhões de brasileiros que representam dois terços de todos os falantes da língua de Camões.
Claro que uma língua, no seu contexto da definição de uma norma, é antes de tudo uma convenção. Essa convenção pode ser científica ou normativa -- esta última, no plano jurídico ou no plano dos costumes --, mas nunca deixa de ser uma convenção. E, destes dois planos, aquele que obriga o estado e os seus cidadãos é, antes de tudo, a convenção normativa de caráter jurídico, a qual dispõe sobre a forma correta de escrita, mesmo que muitas vezes divergente das realidades praticadas pelos falantes da referida língua. Há contudo algumas razões que apontam para a existência de algumas vantagens na definição de uma norma linguística, a qual se destina antes de tudo a funcionar como um padrão de referência, vantajoso em certa medida no âmbito pedagógico e escolar, bem como no plano editorial, pois permite definir uma grafia correta, pelo menos de um ponto de vista referencial.
Desde a invenção da escrita fonética, surgida provavelmente por volta do ano 3500 a.C. a partir da escrita cuneiforme dos sumérios, que a mesma tende antes do mais a representar o som falado do que outros aspetos da mesma relevantes (ideia ou raiz etimologia). Contudo, nunca sendo a escrita fonética inteiramente fonética, os linguistas há muito que se dividem naqueles que defendem, ao nível ortográfico, se dever dar preferência à raiz fonética da palavra, e aqueles que defendem se dever dar preferência à raiz etimológica da palavra. Esta é, antes de tudo, uma questão de gosto e, como tal, de opção. Contudo, por razões que até se podem compreender facilmente no plano pedagógico ao nível da alfabetização, no acordo ortográfico de 1990 acabou por ser determinado o dar primazia à raiz fonética da palavra, em detrimento da sua raiz etimológica.
Acontece que os portugueses são em geral contra qualquer mudança. Assim, não poderiam deixar de ser contra o acordo ortográfico de 1990 pela mudança ortográfica -- mesmo que mínima -- que o mesmo implica na escrita da língua portuguesa. Uns disseram mesmo, de uma forma claramente xenófoba, que se tratava de uma cedência aos interesses do Brasil nesta questão, se esquecendo que é somente devido ao Brasil que o português é a quarta língua mais falada e escrita no mundo. Mas, infelizmente, a cultura portuguesa contemporânea continua a ter diversos traços xenófobos, em boa parte alimentados pelos mitos nacionalistas do estado novo português, que perdurou por cerca de cinco décadas ao longo do século XX.
Mas apesar de toda esta oposição, a mesma está fundada em diversos equívocos, entre os quais se podem destacar algumas ideias. Nestas se situa a falsa notícia disseminada em alguns mídia portugueses -- a este propósito é de referir a carta do embaixador do Brasil em Portugal, publicada pelo semanário Expresso no dia 11 de janeiro de 2014 (ver aqui) --, segundo a qual o Brasil teria abandonado o referido acordo ortográfico. Nada podia estar mais longe da verdade! Não só o acordo ortográfico é desde 2008 lei no Brasil (ver aqui o decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008), como o tão falado desinteresse no referido acordo não mais é do que uma extensão por três anos do período de transição estabelecido para o mesmo, extensão esta efetuada pelo decreto n.º 7.875, de 27 de dezembro de 2012 (ver aqui o referido decreto), o qual altera a redação do parágrafo único do artigo 2.º do decreto 6.583, fazendo o referido período de transição terminar no dia 31 de dezembro de 2015 (inicialmente estava previsto que o mesmo terminasse no dia 31 de dezembro de 2012). É de notar que se houveram vozes no Brasil a se manifestar relativamente ao referido acordo, estas foram antes contra esta proposta de extensão do período de transição previsto na redação inicial do artigo 2.º do decreto n.º 6.583 -- proposta esta apresentada pelo deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) --, até porque, ao nível da rede de ensino fundamental, o Brasil já se encontrava preparado para o integral cumprimento do referido acordo ortográfico.
Agora, em Portugal as coisas funcionam de forma um pouco diferente, até dada a ignorância de muitas das vozes que se ouvem manifestando contra o referido acordo ortográfico. Neste domínio, um dos argumentos que muito se ouve é que o referido acordo ortográfico não teria sido transposto para a ordem jurídica interna, e como tal este não estaria em vigor em Portugal. Aqueles que usam este argumento -- algo similar ao recente pedido de aclaração por parte da maioria PSD/PP ao Tribunal Constitucional a propósito do acórdão n.º 413/2014 e o qual me faz seriamente pensar que os portugueses são em geral profundamente ignorantes --, esquecem-se do estatuído no n.º 2 do artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual "as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem [jurídica] interna [portuguesa] após a sua publicação oficial". Dito de outra forma, segundo a referida norma constitucional, o acordo ortográfico está em vigor em Portugal, com força de lei, desde 1991! Isto porque Portugal ratificou o referido acordo por decreto do presidente da república n.º 43/91, de 4 de agosto.
Outros argumentos existem, alguns fundamentando-se em opções linguísticas diversas das estatuídas no referido acordo, nomeadamente na defesa de uma raiz predominantemente etimológica na grafia das palavras, ao invés da adotada raiz predominantemente fonética. São opções discutíveis, mas como professor não posso deixar de ter alguma sensibilidade pela preferência da raiz fonética, pois pelo menos nos primeiros anos de alfabetização esta parece ser mais facilmente compreendida pelos alunos do ensino fundamental. Mas, como digo, são opções discutíveis e em parte defendidas com base em critérios de raiz subjetiva. Agora, para um país pequeno como Portugal -- com menos habitantes do que somente a cidade de São Paulo, no Brasil --. penso que o referido acordo ortográfico é uma mais valia pois é a única forma de afirmar o português como uma das línguas mais faladas no mundo. Se Portugal voltar as costas ao referido acordo, a quarta língua mais falada no mundo será o português falado e escrito no Brasil -- há muitas décadas padrão de facto internacional no que à língua portuguesa diz respeito --, ficando o português falado e escrito em Portugal reduzido à sua mais completa insignificância no plano internacional. Desta forma, não posso deixar de racionalmente afirmar que, se há país a que o referido acordo ortográfico importa por razões de ordem estratégica e política, é antes de tudo a um país pequeno como Portugal.