terça-feira, 19 de outubro de 2010
Diferenças de mentalidade: Um exemplo
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
A verdadeira essência do ser português II...
Porque pensam que o Estado Novo durou tanto tempo? Pela repressão? Mentira. Com a excepção para alguns indivíduos ou organizações políticas, o resto do "pessoal" temia a mudança.
Fui refractário, no ano que o homem morreu [1972]; portanto convivi uma boa parte da vida no "ambiente". Aparte os portugueses que fugiam para o estrangeiro; por motivos políticos, para evitar o serviço militar ou como emigrantes, os restantes iam “vivendo”.
Com excepção de membros do PCP e mais um ou outro carola, os restantes pugnavam pelo empreguinho, ordenadozinho e feriazinhas. Ser do “contra” era mal visto socialmente e até perto dos anos 70, “todos” achavam que o Ultramar era nosso por direito.
O Regime era desprezado em todo o mundo, mas a maioria estava convicta que a culpa era do mundo.
Nós somos os mesmos; fugimos mais da “mudança” que o diabo da cruz; mantemos no íntimo, um enorme “respeitinho” pela autoridade.
Preferimos o “mal” que conhecemos, que uma “melhoria” que desconhecemos. Adoramos que o Poder garanta que cuida de nós. Que diabo, somos portugueses…
[...]CM84
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
O reinventar da roda I: O verdadeiro espírito de ser português...
Como o título deste post sugere, o português gosta de reinventar o que já foi previamente inventado, como irei aqui procurar demonstrar num caso bem concreto. Provavelmente muitos ainda não sabem, mas a razão por detrás do abaixamento de preços nas chamadas telefônicas se deve à passagem de um sistema telefônico baseado na comutação de circuitos para um sistema telefônico baseado na comutação de pacotes. Este é o caso do VoIP, onde um dos protocolos mais usados é o SIP que veio substituir, em termos da sua popularidade, o protocolo H.323 ao nível da implementação de redes telefônicas. Nas centrais telefônicas, numa rede baseada na comutação de pacotes, usa-se o Asterisk (programa Open Source correndo sobre Linux) e o OpenSIPS, também Open Source, os quais emulam o comportamento de um PABX sobre TCP/IP. É usando esta tecnologia que muitos dos operadores telefônicos de referência oferecem hoje o serviço telefônico em ofertas triple play.
Este é o caso da Portugal Telecom que, na sua oferta Sapo VoIP, usa o protocolo SIP. Mas, como iremos ver, as configurações deste serviço são muito pouco ortodoxas, não se compreendendo, do ponto de vista tecnológico, o porquê do uso de uma configuração tão «estranha», quando o padrão internacional é outro. Por exemplo, num serviço muito popular, como o Voipbuster, as configurações do serviço são as seguintes:
- Servidor proxy: sip.voipbuster.com:5060
- Servidor proxy de saída (outbound): deixar em branco
- Servidor stun (opcional): stun.voipbuster.com
Apesar do servidor proxy de saída (no inglês, outbound proxy) ser uma das técnicas utilizadas para ultrapassar os problemas criados pelo uso de NAT nos roteadores IPv4, é bem mais corrente o recurso a um servidor de stun (no inglês, stun server). Isto até porque, usando um servidor proxy de saída, deixa de ser possível a ligação de dois clientes SIP em P2P.
Agora olhemos para as configurações do serviço VoIP da Sapo. Para além da configuração do usuário e da senha, algo comum a todos os provedores de VoIP e que permite individualizar cada um dos clientes -- o que acontece também no serviço oferecido pela Voipbuster --, o serviço VoIP da Sapo conseguiu «inovar» ao utilizar as seguintes configurações:
- Servidor proxy: voip.sapo.pt:5060
- Servidor proxy de saída (outbound): proxy.voip.sapo.pt:5070
- Servidor stun (opcional): não oferecido mas pode-se configurar qualquer um
Como se pode ver, existe não só a utilização de endereços diferentes para o servidor de proxy (registo) e para o servidor de proxy de saída, como ambos usam uma porta UDP diferente. Também não é possível utilizar o servidor de proxy (registo) sem o servidor de proxy de saída, ao contrário do que é sempre regra em outros serviços similares, uma vez que o servidor de proxy de saída se necessita para contornar as limitações impostas pela NAT no caso de não se usar um servidor de stun. Na realidade, tal configuração constitui um caso único em todos os serviços de VoIP sobre o protocolo SIP que eu conheço, constituindo também uma arquitetura que, do ponto de vista técnico, é desnecessariamente complicada e inútil, limitando-se a introduzir um maior grau de potenciais incompatibilidades ao nível da configuração do referido serviço. De facto, serviços que oferecem valor agregado ao VoIP, como o Voxalot e o PBXes.org, não funcionam, ou tendem a não funcionar, com este tipo de configuração tão pouco ortodoxa, que complica desnecessariamente, e sem sentido, algo que pode ser bem mais simples e bem menos problemático ao nível da sua configuração. Na realidade, para se conseguir usar o serviço VoIP da Portugal Telecom é preciso poder enviar a seguinte string de registo:
Porquê tanta complicação? Essa é uma boa pergunta cuja resposta não pode deixar de ser o reinventar da roda. De facto, tal configuração em nada inova do ponto de vista técnico, limitando-se a mesma a introduzir potenciais incompatibilidades de configuração ao nível do serviço oferecido. Não há qualquer vantagem tecnológica retirada desta complicação, quer ao nível de segurança, quer ao nível da limitação do uso do serviço de acordo com as regras ditadas pela ANACOM: é que os números de telefone começados por dois só podem, de acordo com a referida regulamentação, ser usados na morada de instalação do serviço. Mas esse nem é o caso, pois se consegue configurar o referido número em qualquer lugar do mundo (já testado!), desde que com hardware ou software que suportem tais configurações tão pouco ortodoxas. É mesmo caso para dizer, português gosta mesmo de complicar...
terça-feira, 12 de outubro de 2010
Sobre o eventual chumbo pelo PSD do Orçamento para 2011
E o mais interessante é que, se o PSD fizer com que a proposta «iluminada» de Orçamento, apresentada pelo PS, não seja aprovada, o Governo se demite, procurando provocar eleições que, por razões constitucionais, só poderão ser para lá depois de Maio de 2011, garantindo a vitória ao PS nessa sua estratégia de vitimização: é que o português é assim mesmo, por mais incompreensível que isso possa ser para uma qualquer estrangeiro.
Se o orçamento não for aprovado não é nenhum drama, ao contrário do dramatismo que alguns setores gostam de colocar ao tema. Mal vistos internacionalmente, já estamos por muitas razões, incluindo as econômicas. Há vinte cinco anos que vivemos de esmolas e créditos da Europa. Esse modelo não é sustentável. Penso, pois, que pode ser preferível nenhum orçamento a um mau orçamento, nomeadamente se o mesmo vier a impedir o crescimento econômico. Contundo, queremos crescimento sem demagogias. TGV (Trem Bala) e novo aeroporto devem ser projetos abandonados definitivamente pelas próximas décadas. São inúteis do ponto de vista do crescimento econômico sustentado a longo prazo, e limitam-se a servir certas clientelas, nomeadamente a alimentar o caixa dois do partido político que estiver no poder no momento da concessão de mais uma parceria público-privada, um dos muitos garrotes que temos ao nível das finanças públicas, a estourar em breve... e uma das razões pelas quais o FMI coloca, nas suas previsões, Portugal como a pior economia europeia em 2015.
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Diferenças culturais: algumas ideias...
Portugal é um país engraçado mas ao mesmo tempo estranho. É feito de gente medrosa, fatalista, e muito paternalista. Ao mesmo tempo parece ser um povo de brandos costumes, incapaz de se revoltar de facto contra aqueles que diz serem os seus opressores. Mas esta ideia de brandos costumes não corresponde à verdade se olharmos a história do Século XX português. Revoluções e guerras civis latentes marcaram boa parte deste seu período histórico, quer dentro da chamada Primeira República (do 5 de Outubro de 1910 ao 28 de Maio de 1926), quer em momentos históricos posteriores, como foi o caso do 25 de Abril de 1974. Na verdade, este povo funciona como uma panela de pressão. Parece aceitar, mas um dia se rebela. Contudo, esta sua aparente passividade torna mais difícil antever, para o espetador desprevenido, quando tais ruturas irão ocorrer.
Mentalidade bem diferente carateriza o povo brasileiro, muito mais otimista mas ao mesmo tempo muito mais exigente quanto à cobrança feita todos os dias aos políticos que o governam. Começa com greves por tempo indeterminado, pois as leis trabalhistas no Brasil são muitíssimo mais protetoras do trabalhador do que em Portugal. Por exemplo, enquanto em Portugal, numa falência os credores preferenciais -- i.e., aqueles que primeiro veem as suas dívidas pagas pela massa falida -- são os credores hipotecários, em geral os Bancos, no Brasil os credores preferenciais são os trabalhadores, sendo estes os primeiros a receberem as suas dívidas. Também, por razões semelhantes, numa greve os trabalhadores brasileiros não costumam ver o seu salário descontado nos dias em que fizeram greve, pelo que estas tendem a durar durante semanas ou mesmo meses. Pelo contrário, em Portugal a própria Constituição assume como regra o desconto do salário referente ao período em greve, se bem que proíba qualquer outro tipo de penalização ou descriminação.
Estas diferentes formas de estar na vida são o resultado de profundas diferenças culturais e ao mesmo tempo se refletem nessas mesmas diferenças culturais. Enquanto fora do Brasil existe alguma admiração por uma certa criminalização a que os políticos brasileiros corruptos se veem aí sujeitos, no Brasil tal é visto como um sintoma de um maior grau de corrupção relativamente ao que acontece, por exemplo, na Europa. Na realidade, isso não corresponde minimamente à verdade. É bem possível que na Europa até exista bem mais corrupção do que no Brasil, apesar de a sua menor visibilidade poder, à primeira vista, apontar em sentido oposto. Mas essa maior cobrança que todo o brasileiro faz dos seus políticos, torna a corrupção bem mais visível e por isso mesmo mais combatida com efeitos palpáveis e claramente visíveis.
Pensemos em alguns casos dos últimos vinte anos. No Brasil, temos, por exemplo, o ex-perfeito de São Paulo, Paulo Maluf, ou o ex-presidente da república, Collor de Mello. Ambos foram políticos envolvidos em casos de corrupção, que se viram envolvidos em processos judiciais ou equiparados, chegando mesmo a ser destituídos dos seus cargos por prática de delitos políticos. Pensemos em Portugal. Temos um caso como o que ainda decorre, em sede de recurso, contra o atual Presidente da Câmara de Oeiras, Isaltino de Morais. De acordo com uma decisão da primeira instância judicial, este foi condenado a perda de mandato. No entanto, como tal condenação respeita a um mandato anterior, mesmo que esta venha a transitar em julgado, nunca produzirá efeitos práticos, pois esta perda diz respeito, não ao atual mandato, mas sim a um mandato anterior já terminado. Esta é uma das maravilhas jurídicas que a prática judicial portuguesa tem conseguido produzir, em que uma decisão não consegue produzir reais efeitos práticos, nomeadamente porque a mesma respeita a factos já passados e definitivamente terminados. Este é, por exemplo, um fenômeno relativamente comum no âmbito do direito administrativo português.
É difícil de dizer qual das duas realidades é a melhor. Penso que cada um tem muito a aprender com o outro. Os portugueses necessitam de ser bem mais otimistas, pois o seu sentido depressivo em nada os ajuda a superar os desafios que têm pela frente. Também têm que deixar de ser tão paternalistas, passando a ser mais os agentes da sua própria mudança. Mas os brasileiros também não deixam de ter muito a aprender, nomeadamente no melhorar da sua autoestima, deixando de pensar que na Europa ou nos Estados Unidos tudo é melhor, pois isso não corresponde minimamente à verdade. E claro que os políticos brasileiros, ao nível da corrupção e de outras práticas menos dignas do ponto de vista ético, também têm muito a aprender com os portugueses... :) Mas, brincadeiras há parte, o atual PM português, no Brasil, há muito que teria sido deposto com os escândalos em que o mesmo já se viu envolvido. No entanto, aqui permanece no poder com uma aura de inocência a ele associada, enquanto se perseguem aqueles que o acusaram, mesmo que o tenham feito de forma fundamentada e amplamente justificada.
Em geral, um político acusado publicamente de corrupção em Portugal continua no poder, enquanto que no Brasil, por muito menos, perde os seus direitos políticos, vendo cassado o seu mandato. Existem em Portugal mecanismos jurídicos que tornam muitas vezes a prova ineficaz através de artificialismos formais que, em última instância, conseguem negar o óbvio. Alguém diz, alguém escuta e fica absolutamente convencido do facto por aquilo que ouviu. Mas os formalismos jurídicos conseguem anular por completo essa prova, obrigando aqueles com conhecimento de causa a se remeterem ao silêncio sob pena de passarem os mesmos a sofrer as consequências da lei penal, nomeadamente ao nível dos crimes contra os direitos de personalidade. Esse facto por si só reflete uma enorme diferença cultural entre estes dois povos...
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Estatuto da quase nacionalidade ou da igualdade de direitos
Como atrás já referi, a aquisição derivada de uma outra nacionalidade, por via da naturalização voluntária, pode levar à perda da nacionalidade anteriormente detida. Esse é o caso não só do brasileiro que adquira voluntariamente uma outra nacionalidade derivada, como é também o caso do estrangeiro que adquira a nacionalidade brasileira por força do disposto na alínea b), do artigo 16.º, da Lei n.º 818, de 18 de Setembro de 1948, a qual determina que o naturalizado deve "declarar expressamente que renuncia à [sua] nacionalidade anterior". Assim, o brasileiro residente em Portugal, ou o português residente no Brasil, em situação legal, pode fazer uso do chamado estatuto da quase nacionalidade, previsto no § 1.º do artigo 12.º da Constituição Federal Brasileira, ou da igualdade de direitos, regulado pelo Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de Julho. As formalidades para o requerimento do referido estatuto no Brasil podem ser consultadas aqui, e em Portugal aqui.
Nos termos do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, esta quase nacionalidade pode ser:
- Restrita -- aos portugueses no Brasil, e aos brasileiros em Portugal, serão dados os direitos semelhantes correspondentes ao naturalizado, exceto o direito de participação política ativa e passiva, mediante requerimento do interessado;
- Ampla -- aos portugueses no Brasil, e aos brasileiros em Portugal, poderão ainda ser atribuídos, cumulativamente aos direitos civis, direitos políticos nos termos da lei do país de residência, desde que residente legal há pelo menos três anos. A concessão de tais direitos políticos implica na suspensão dos referidos direitos no país da sua nacionalidade.
Contudo, a aplicação deste estatuto de quase nacionalidade está dependente da sua aplicação recíproca entre os dois estados signatários. Assim, algumas disposições do mesmo poderão não ser aplicadas se em algum momento se verificar que não existe tratamento recíproco entre o Brasil e Portugal, como já historicamente aconteceu quando Portugal entrou na Comunidade Econômica Europeia. Mas não deixa de ser uma boa alternativa para o brasileiro residente em Portugal, ou para o português residente no Brasil, que pretendendo estar em igualdade de tratamento face aos nacionais do país de sua residência, não pretenda incorrer no risco de perder a sua nacionalidade de origem.
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Fenómenos eleitoreiros no Brasil de hoje
Entre as múltiplas diferenças que podemos observar entre a realidade brasileira e a realidade portuguesa, encontramos uma diferente atitude do povo face à política e aos políticos. Neste sentido se inserem fenômenos como o de Tiririca, candidato a deputado federal pelo Estado de São Paulo. Tendo sido eleito nas eleições de 3 de Outubro de 2010, foi o candidato a deputado federal que recebeu o maior número de votos nesta eleição, num total superior a um milhão e trezentos mil votos. De nome Francisco Everardo Oliveira Silva, Tiririca representa aquilo que mais fascina o estrangeiro quando olha para a realidade política brasileira. Com slogans como "pior do que está não fica, vote Tiririca", este tipo de fenômenos eleitoreiros representa um voto de protesto do povo face a políticos corruptos e que, em nome do povo, defendem essencialmente interesses próprios e corporativos. E, claro, este não é um fenômeno exclusivo da realidade brasileira, uma vez que a corrupção é algo de endêmico às ditas democracias ocidentais, por vezes em níveis muito superiores àqueles encontrados no Brasil.
Este tipo de fenômeno já não é novo na política brasileira. Por exemplo, nas eleições de Outubro de 1959, o candidato a vereador da cidade de São Paulo mais votado foi o rinoceronte Cacareco do zoológico de São Paulo, tendo obtido cerca de cem mil votos. Mas num certo Brasil, há também quem procure ganhar na secretaria aquilo que não consegue ganhar nas urnas. Assim, não é de espantar que hoje, dia 4 de Outubro de 2010, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tenha aceite uma denúncia entreposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado eleito Tiririca, uma vez que, "segundo o juiz, «a prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística aponta para uma discrepância de grafias», o que leva a uma razoável dúvida sobre uma das «condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado, no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal para concorrer às eleições 2010, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever» (ler a notícia aqui). Dito de outra forma, a acusação sustenta que Francisco Everardo Oliveira Silva, conhecido por Tiririca, é analfabeto, não reunindo, pois, as condições indispensáveis à sua elegibilidade.
Da dupla nacionalidade numa perspetiva da lei brasileira
Ao contrário do que por vezes se vê referido em alguns fóruns e artigos de opinião, a lei brasileira ainda hoje não permite uma plena plurinacionalidade. De facto, dispõe da seguinte forma, quanto à perda da nacionalidade brasileira, o artigo 12.º da Constituição Federal na sua atual redação:
§ 4.º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro [nato ou naturalizado] que:
I -- [...]
II -- Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Face a tal disposição constitucional, fica limitada a acumulação de uma outra nacionalidade com a nacionalidade brasileira, às excepções enunciadas no número II, do § 4.º, do artigo constitucional supra citado.
Antes do mais, convém explicitar que existem dois tipos de aquisição de uma qualquer nacionalidade: a chamada nacionalidade originária ou primária, que é aquela que se adquire pelo nascimento face a um critério jus soli ou jus sanguinis; e a chamada nacionalidade derivada ou secundária, que é aquela que se adquire em momento posterior da vida, nomeadamente através da naturalização.
Uma primeira situação diz respeito ao reconhecimento, por estado estrangeiro, de nacionalidade originária, a qual, face ao disposto na alínea a) do número II, do § 4.º, do artigo 12.º da Constituição Federal, não leva à perda da nacionalidade brasileira. Caso diferente acontece, contudo, no caso de uma aquisição derivada de uma outra nacionalidade, a qual nos termos da disposição constitucional acima referida poderá levar à perda da nacionalidade brasileira, nomeadamente se tal aquisição não derivar de uma imposição de norma estrangeira para a residência ou exercício de direitos civis ao brasileiro residente em estado estrangeiro.
De acordo com Barretto [Barretto, Sílvia Araújo (2010). Art. 12 ao 17. In Janczeski, Célio Armando (Coord.). Constituição Federal Comentada. Curitiba: Juruá.], a naturalização voluntária leva à perda da nacionalidade brasileira, salvo as exceções constitucionais acima referidas, se houver cumulativamente: (i) manifestação de livre vontade do indivíduo; (ii) capacidade civil face à lei brasileira; e (iii) efetiva aquisição da nacionalidade estrangeira. Dito de uma outra forma: o pedido e a aceitação, perante e por estado estrangeiro, do pedido de aquisição de nacionalidade, efetuada por brasileiro civilmente capaz face à lei brasileira, constitui uma manifestação da vontade que pode levar à perda da nacionalidade brasileira, não tendo que a mesma ser expressamente efetuada perante as autoridades brasileiras.
Relativamente ao brasileiro que adquira a nacionalidade portuguesa por via da naturalização ou por efeito da vontade (vide Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril), tal quadro constitucional se revela atualmente problemático se a intenção for a manutenção cumulativa da nacionalidade brasileira com a nacionalidade portuguesa.
Em primeiro lugar é preciso ter a noção que a lei portuguesa é, em teoria, bastante permissiva quanto aos direitos dos estrangeiros em território nacional, sendo que, no caso específico dos brasileiros, existe ainda uma efetiva igualdade de direitos civis e políticos por via do Estatuto de Igualdade (Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro; Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, de 14 de Dezembro; e Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de Julho), o qual confere, sem a aquisição da nacionalidade portuguesa por parte do brasileiro, uma plenitude equiparável ao naturalizado. Assim, pode-se dizer que a lei portuguesa não exige a aquisição da respetiva nacionalidade para que um brasileiro possa exercer os seus direitos civis ou para que este possa residir definitivamente em Portugal, o que torna de muito difícil enquadramento tal situação nas exceções previstas na alína b) do número II, do § 4.º, do artigo 12.º da Constituição Federal Brasileira. Não sendo possível tal enquadramento, o brasileiro que adquira a nacionalidade derivada portuguesa fica enquadrado na previsão constitucional de perda da sua nacionalidade brasileira.
Desta forma, pode-se dizer que, face ao enquadramento jurídico existente e face à aplicação cumulativa das disposições jurídicas portuguesas e brasileiras, o brasileiro que adquira a nacionalidade portuguesa por via derivada, não poderá ser enquadrado nas exceções previstas na alínea b) do número II, do § 4.º, do artigo 12.º da Constituição Federal Brasileira.
Agora, convém dizer que tal perda não será imediata e dependerá de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (vide artigo 23.º da Lei n.º 818, de 18 de Setembro de 1949). Contudo, o inicio de tal processo não depende de requerimento do interessado, podendo o mesmo ser iniciado de oficio. Chegado a este ponto, o brasileiro que não veja a sua situação enquadrada nas exceções previstas no número II, do § 4.º, do artigo 12.º da Constituição Federal, ficará na contingência de poder ver iniciado contra si, a título oficioso, um processo de perda de nacionalidade, o qual terá francas possibilidades de terminar com o referido decreto presidencial declarando a perda da sua nacionalidade brasileira.
Pensamentos iniciais...
Inicio este blog como um espaço de reflexão pessoal baseado na minha experiência de vida. É verdade que numa sociedade mediatizada como a nossa, há uma tendência de se querer sair do anonimato através de uma exposição social efetuada com recurso às tecnologias da informação e comunicação, bem como à participação em programas televisivos cujos formatos tão rápido promovem a ascensão como a demonização do indivíduo, numa experiência existencial ilusória que procura colmatar as incertezas da afirmação pessoal de cada um, gerando uns minutos de fama e de grande exposição mediática. Esse não é o meu objetivo, pois me considero uma pessoa segura de mim mesmo, com uma grande lucidez da realidade, por vezes até excessiva. Na verdade, pretendo deste espaço a partilha de ideias e conhecimentos adquiridos, bem como de reflexões mais pessoais.
Nestes últimos anos tenho tido o privilégio de viver entre duas culturas: a portuguesa e a brasileira. Isso me tem permitido abrir horizontes no confronto entre estas duas realidades que, apesar de tão próximas, estão simultaneamente muito distantes entre si. E esse privilégio tem me permitido ter um outro olhar sobre estes dois mundos, observando comportamentos e compreendendo atitudes que, vistas com algum distanciamento, me levam a uma espécie de psicanálise cultural centrada na análise de comportamentos culturalmente diferenciados. Contudo, a incompreensão existente do outro nos leva a leituras por vezes erradas, quer no português que olha o Brasil como um país de marginais, ou o brasileiro que olha Portugal -- e, no seu todo, a Europa -- como o primeiro mundo.
Nenhuma dessas visões poderia estar mais errada, como nenhuma das mesmas corresponde de facto à realidade. Por exemplo, é comum nos mídia brasileiros a ideia de que no Brasil se paga muito imposto, ou que na Europa e nos Estados Unidos existem muito melhores serviços públicos. Contudo, tais visões, que sublimam uma noção de inferioridade, não correspondem à verdade. Não só na Europa a taxa de fiscalidade é bem mais elevada do que no Brasil, com taxas de imposto de renda que chegam a ultrapassar os cinquenta porcento, como os serviços públicos no Brasil de hoje, quando vistos na sua generalidade, não ficam nada atrás da realidade europeia, pelo menos nunca na forma tão gritante como alguns mídia brasileiros procuram sugerir. Sintomáticos desta realidade são as enormes listas de espera existentes no SNS (Serviço Nacional de Saúde) português -- as quais chegam a ultrapassar as do SUS (Serviço Único de Saúde) brasileiro --, ou então a comparação que se pode fazer entre o poder judiciário destes dois países, onde, por exemplo, um processo de despejo, num tribunal português leva no mínimo três a quatro anos para chegar ao seu termo, ao passo que num qualquer tribunal brasileiro se resolve processo idêntico em três ou quatro meses.
Antes de tudo, estas visões relativas à noção de si e do outro, mais não refletem que uma dimensão das diferenças culturais possíveis de encontrar entre estes dois países, em que o europeu se vê a si mesmo como o esclavagista e o brasileiro como o escravo. Esta diferença de posições realça mitos, onde por exemplo o Rio de Janeiro ou São Paulo são de certa forma vistos como antros de violência e de crime, quando na realidade europeia se encontra uma maior violência urbana e criminal, praticada não por estrangeiros, mas por europeus de pleno direito, por vezes mais intensa e grave do que aquela que se pode ver em tais cidades brasileiras. Este preconceito xenófobo contra o estrangeiro que hoje se vê com alguma acuidade na Europa de início deste Século XXI, já não é nova, tendo como antecedente mais recente o antissemitismo que levou ao holocausto nazi. É preciso, ao invés deste ódio desinformado, procurar a compreensão mútua, percebendo que, antes de tudo, todos nós somos Humanos e vivemos neste mesmo planeta, o terceiro do nosso sistema solar. Que, apesar de todas as nossas diferenças, somos muito mais iguais do que por vezes imaginamos.
É neste contexto, e como símbolo de admiração e de respeito pelo outro, que coloco aqui, para terminar, um quadro sobre óleo, datado de 1926, retratando a Baia da Guanabara, na cidade do Rio de Janeiro, em finais do Século XIX. Este quadro encontra-se no Palácio de Belém, residência oficial da Presidência da República portuguesa.
