Como atrás já referi, a aquisição derivada de uma outra nacionalidade, por via da naturalização voluntária, pode levar à perda da nacionalidade anteriormente detida. Esse é o caso não só do brasileiro que adquira voluntariamente uma outra nacionalidade derivada, como é também o caso do estrangeiro que adquira a nacionalidade brasileira por força do disposto na alínea b), do artigo 16.º, da Lei n.º 818, de 18 de Setembro de 1948, a qual determina que o naturalizado deve "declarar expressamente que renuncia à [sua] nacionalidade anterior". Assim, o brasileiro residente em Portugal, ou o português residente no Brasil, em situação legal, pode fazer uso do chamado estatuto da quase nacionalidade, previsto no § 1.º do artigo 12.º da Constituição Federal Brasileira, ou da igualdade de direitos, regulado pelo Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de Julho. As formalidades para o requerimento do referido estatuto no Brasil podem ser consultadas aqui, e em Portugal aqui.
Nos termos do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, esta quase nacionalidade pode ser:
- Restrita -- aos portugueses no Brasil, e aos brasileiros em Portugal, serão dados os direitos semelhantes correspondentes ao naturalizado, exceto o direito de participação política ativa e passiva, mediante requerimento do interessado;
- Ampla -- aos portugueses no Brasil, e aos brasileiros em Portugal, poderão ainda ser atribuídos, cumulativamente aos direitos civis, direitos políticos nos termos da lei do país de residência, desde que residente legal há pelo menos três anos. A concessão de tais direitos políticos implica na suspensão dos referidos direitos no país da sua nacionalidade.
Contudo, a aplicação deste estatuto de quase nacionalidade está dependente da sua aplicação recíproca entre os dois estados signatários. Assim, algumas disposições do mesmo poderão não ser aplicadas se em algum momento se verificar que não existe tratamento recíproco entre o Brasil e Portugal, como já historicamente aconteceu quando Portugal entrou na Comunidade Econômica Europeia. Mas não deixa de ser uma boa alternativa para o brasileiro residente em Portugal, ou para o português residente no Brasil, que pretendendo estar em igualdade de tratamento face aos nacionais do país de sua residência, não pretenda incorrer no risco de perder a sua nacionalidade de origem.
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